Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Objeto
O presente decreto-lei:
Instituto Nacional de Administração, I. P.
É criado o INA, I. P., instituto público integrado na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Parcerias com instituições de ensino superior
Especificidades do ensino na Administração Pública
O ensino e a formação na Administração Pública visam a criação, transmissão e difusão do conhecimento, no domínio da Administração Pública, contribuindo, através da formação, ensino, investigação científica e da assessoria técnica, para a inovação e modernização da Administração Pública e para a qualificação, capacitação e valorização dos recursos humanos da mesma.
Programas de formação
Comissão instaladora
Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, abreviadamente designada por DGAEP, tem por missão apoiar a definição de políticas para a Administração Pública nos domínios dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, bem como de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores em funções públicas, assegurando a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução.
- 2 -...
- a)Apoiar a definição das políticas referentes à estruturação e organização dos serviços públicos, designadamente no que se refere à sua criação, reestruturação, fusão e extinção, bem como da sua respetiva estrutura interna;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)(Revogada.)
- h)Assegurar a adequação dos recursos humanos planeados face à missão, objetivos e atividades dos serviços e organismos da Administração Pública;
- i)Definir e controlar as políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública, criando condições para a implementação do recrutamento centralizado;
- j)Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo o previsto no artigo 13.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual;
- k)Exercer as funções de entidade gestora da mobilidade;
- l)Gerir os instrumentos e processos de mobilidade e de orientação de carreira, realizando estudos com vista à criação de condições que agilizem a operacionalização destes processos;
- m)Adotar mecanismos de dinamização da mobilidade voluntária, através de plataforma eletrónica transversal às administrações públicas, com cruzamento de oferta e procura de disponibilidades de mobilidade.
- 3 -...
Sucessão
Reestruturação e critérios de seleção de pessoal
Referências legais
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data de início de funções da comissão instaladora a que se refere o artigo 5.º
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Mecanismos de colaboração
Parcerias
Órgãos do Instituto Nacional de Administração, I. P.
São órgãos do INA, I. P.:
Conselho diretivo
Competências do conselho diretivo
Reuniões do conselho diretivo
Conselho estratégico
Competências do conselho estratégico
Reuniões do conselho estratégico
Fiscal único
O fiscal único é nomeado e no que concerne às suas competências e à duração do seu mandato aplica-se o disposto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Atividade docente e formadores
Organização interna
A organização interna do INA, I. P., é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INA, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Património
O património do INA, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
114062501