- 1 -O conselho estratégico reúne, ordinariamente, trimestralmente.
- 2 -O conselho estratégico reúne extraordinariamente quando convocado para o efeito nos termos gerais previstos no Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -A participação nas reuniões do conselho estratégico não é remunerada.
Artigo 12.º — Reuniões do conselho estratégico
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021