- 1 -O conselho diretivo é competente em matérias de gestão de natureza pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, incluindo, nomeadamente:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- b)Promover a elaboração de projetos de orçamento anuais;
- c)Elaborar o plano anual de atividades em conformidade com as diretrizes gerais de atuação;
- d)Organizar e remeter anualmente a conta de gerência ao Tribunal de Contas;
- e)Autorizar as despesas nos termos e até aos limites estabelecidos na lei geral;
- f)Autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras, trabalhos, serviços e fornecimentos indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
- g)Promover a arrecadação de receitas;
- h)Autorizar os atos de administração relativos ao património do INA, I. P., incluindo o aluguer, arrendamento, aquisição, alienação, permuta, cedência, propostas de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação e, ainda, os atos relacionados com contratos de comodato de quaisquer bens ou direitos a ele inerentes.
- 2 -Os atos previstos na alínea h) do número anterior que sejam respeitantes a bens imóveis estão sujeitos a homologação da tutela.
- 3 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão do INA, I. P.:
- a)Administrar as atividades do INA, I. P., em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos;
- b)Assegurar o regular funcionamento do INA, I. P.;
- c)Assegurar a gestão pedagógica do INA, I. P.;
- d)Elaborar planos estratégicos;
- e)Assegurar a realização de auditorias em termos de eficácia da instituição, elaborando os competentes manuais de procedimentos;
- f)Aprovar a celebração de protocolos e de acordos de cooperação com instituições similares, nacionais, internacionais e estrangeiras;
- g)Aprovar a celebração de protocolos com instituições de ensino superior com vista à realização de cursos que atribuem créditos no âmbito do Sistema Europeu de Créditos Curriculares;
- h)Aprovar, sob proposta do conselho estratégico, a constituição de parcerias e protocolos com instituições de ensino superior públicas e privadas e com instituições públicas e privadas de investigação e desenvolvimento para fins diversos dos desenvolvidos pelo consórcio responsável pela formação de quadros técnicos superiores e dirigentes;
- i)Aprovar os regulamentos de organização de estágios;
- j)Aprovar os regulamentos de bolsas concedidas pelo INA, I. P., para formação, estágios ou investigação, definindo critérios de atribuição e respetivos montantes;
- k)Aprovar a realização de ações de formação para grupos específicos, a solicitação de outras entidades, nacionais, internacionais e estrangeiras, e de organismos internacionais;
- l)Aprovar a realização de simpósios e colóquios;
- m)Aprovar as tabelas remuneratórias de formadores e outros colaboradores;
- n)Apresentar à consideração da respetiva tutela os planos e relatórios de atividades do INA, I. P.;
- o)Aprovar, sem prejuízo das competências do consórcio responsável pela formação de quadros técnicos superiores e dirigentes e de outros consórcios sobre outras matérias, os currículos, regimes de estudos e condições de admissão aos cursos respetivos, salvo quando a sua frequência com aproveitamento constitua requisito para ingresso na Administração Pública, caso em que as condições a satisfazer são fixadas em diploma próprio;
- p)Aprovar e autorizar os pagamentos relativos a bolseiros;
- q)Determinar a emissão dos certificados de aproveitamento ou de frequência dos cursos ministrados no INA, I. P., consoante estes estejam ou não sujeitos a regime de avaliação;
- r)Aprovar a constituição de polos desconcentrados, regionais ou locais, preferencialmente em articulação com as instituições de ensino superior com que haja constituído consórcio;
- s)Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
- t)Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação dos vogais.
Artigo 8.º — Competências do conselho diretivo
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021