- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente todas as semanas.
- 2 -O conselho diretivo reúne extraordinariamente quando convocado para o efeito, nos termos gerais previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Reuniões do conselho diretivo
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021