- 1 -A DIRFIN é dirigida por um comodoro ou brigadeiro-general, na dependência direta do CEMGFA, e tem a seguinte estrutura:
- a)Repartição de Auditoria e Controlo Financeiro;
- b)Repartição Administrativa e Financeira e Abonos;
- c)Repartição de Planeamento e Gestão Orçamental.
- 2 -O diretor da DIRFIN dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos do EMGFA no domínio da administração dos recursos financeiros.
- 3 -As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.
Artigo 49.º — Estrutura
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022