- 1 -São criados:
- a)O EMC;
- b)O CCICE;
- c)A DIT;
- d)O CACLA;
- e)O ALC;
- f)A UGIDA.
- 2 -São extintos, sendo objeto de fusão:
- a)O Adjunto para o Planeamento e Coordenação;
- b)A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, sendo as suas atribuições integradas no CCICE;
- c)O Comando de Apoio Geral, sendo as suas atribuições integradas na DIREC, na UNAPEMGFA, no CCOM e no HFAR;
- d)O Gabinete de Ligação aos Adidos Militares, sendo as suas atribuições integradas na DIPLAEM.
- 3 -São objeto de reestruturação:
- a)O CCOM;
- b)O COA;
- c)O COM;
- d)O CISMIL;
- e)A DIRSAM;
- f)A DIRFIN.
- 4 -Compete ao CEMGFA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às ações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.
Artigo 55.º — Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Vigente desde: 24/01/2022
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