Saltar para o conteúdo principal

Artigo 59.ºAditamento à Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro

Vigente desde: 24/01/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022