As referências legais feitas aos serviços e organismos objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados nas Leis Orgânicas do EMGFA, da Marinha, do Exército e da Força Aérea consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respetivas atribuições.
Artigo 62.º — Referências legais
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022