As atribuições, competências e organização da estrutura interna do EMGFA, da Marinha, do Exército e da Força Aérea são estabelecidas por decreto regulamentar, a aprovar no prazo de 180 dias, a contar da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 63.º — Regulamentação
Vigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2022