- 1 -Os órgãos de execução de serviços têm por missão executar tarefas específicas de apoio geral da Marinha.
- 2 -São órgãos de execução de serviços:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Os laboratórios e depósitos;
- d)(Revogada.)
- e)Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval, os cais militares e as infraestruturas afins.
Artigo 29.º — Órgãos de execução de serviços
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