- 1 -Os elementos da componente operacional do sistema de forças são as forças e os meios da Marinha destinados ao cumprimento das missões de natureza operacional.
- 2 -Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças as seguintes forças e meios da Marinha:
- a)O Comando do Corpo de Fuzileiros (CCF);
- b)As forças;
- c)As unidades e destacamentos operacionais;
- d)Os centros da componente operacional do sistema de forças.
Artigo 31.º — Disposições genéricas
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