- 1 -São criados:
- a)A Flotilha;
- b)O CEOM.
- 2 -É extinto da orgânica da Marinha o Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica, que é integrado na orgânica do Hospital das Forças Armadas.
- 3 -São objeto de reestruturação:
- a)A Direção de Auditoria e Controlo Financeiro, que passa a designar-se por Direção de Controlo Financeiro;
- b)A Superintendência das Tecnologias da Informação, que passa a designar-se por Superintendência da Informação;
- c)O Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, que passa a designar-se por Centro Integrado de Tática e Análise Naval;
- d)A Comissão Cultural de Marinha, que passa a designar-se por Direção Cultural da Marinha;
- e)O Planetário Calouste Gulbenkian, que passa a designar-se por Planetário de Marinha.
- 4 -Compete ao CEMA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.
Artigo 41.º-A — Criação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos
Vigente desde: 24/01/2022
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