- 1 -O CMDLOG tem por missão assegurar as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores.
- 2 -O Comandante da Logística é um tenente-general, designado por quartel-mestre-general, na direta dependência do CEME.
- 3 -O Comandante da Logística dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas do Exército, e tem na sua dependência hierárquica as unidades, estabelecimentos e demais órgãos definidos por despacho do CEME.
- 4 -O CMDLOG compreende:
- a)O Comandante e o respetivo gabinete;
- b)A Direção de Reabastecimento e Transportes;
- c)A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas;
- d)A Direção de Aquisições;
- e)A Direção de Infraestruturas;
- f)A Unidade de Apoio.
- 5 -O diretor do órgão previsto na alínea b) do n.º 4 é major-general e, em acumulação de funções, é o 2.º Comandante do CMDLOG.
- 6 -Os diretores dos órgãos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 4 são brigadeiros-generais.
Artigo 14.º — Comando da Logística
Vigente desde: 24/01/2022
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