- 1 -A DFFA tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
- 2 -O diretor de Finanças da Força Aérea é um major-general, na direta dependência do CEMFA.
- 3 -O diretor de Finanças da Força Aérea dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros da Força Aérea.
- 4 -A DFFA compreende os órgãos de apoio direto.
- 5 -Dependem da DFFA:
- a)O Serviço Administrativo e Financeiro;
- b)O Serviço de Gestão de Recursos Financeiros;
- c)O Serviço de Auditoria e Controlo Interno.
Artigo 16.º — Direção de Finanças da Força Aérea
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022