O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2023, de 26 de dezembro, que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas;
- b)À primeira alteração ao Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa, criado e regulado pelo Decreto-Lei n.º 122/2023, de 26 de dezembro.