São revogados:
- a)Os n.os 1 e 3 do artigo 5.º-A, a alínea f) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 7.º, as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, na sua redação atual;
- b)As alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 9.º, os n.os 1 e 3 do artigo 10.º, as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º e o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 122/2023, de 26 de dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
Promulgado em 10 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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