As licenças para exploração da indústria de transportes aéreos não regulares só serão concedidas a empresas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Idoneidade e eficácia comerciais;
- b)Capacidade técnica e financeira adequada.
As licenças para exploração da indústria de transportes aéreos não regulares só serão concedidas a empresas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1988
Decreto-Lei n.º 169/88 - 1.ª Série(14/05/1988)