- 1 -Nos hospitais haverá órgãos de administração, de direcção técnica, de apoio técnico e de participação e consulta.
- 2 -Nos hospitais de maior dimensão haverá ainda um órgão de fiscalização.
Artigo 4.º — Natureza dos órgãos
Vigente desde: 21/01/1988
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