- 1 -Ao conselho consultivo compete, em geral, a apreciação das actividades desenvolvidas na área protegida.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho consultivo:
- a)Eleger o respectivo presidente e aprovar o regulamento interno de funcionamento;
- b)Apreciar as propostas de planos e os programas anuais e plurianuais de gestão e investimento;
- c)Apreciar os relatórios anuais e plurianuais de actividades, bem como o relatório anual de contas de gerência;
- d)Apreciar os relatórios científicos e culturais sobre o estado da área protegida;
- e)Dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para a área protegida.
Artigo 20.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 23/01/1993
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Em vigor desde 23/01/1993