- 1 -A alteração aos índices do escalão 3 das três categorias das carreiras médicas prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto, vigora a partir de 1 de Janeiro de 1999.
- 2 -Em 1 de Julho de 1999 as escalas indiciárias das carreiras médicas constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto, são alteradas de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.
- 3 -Em 1 de Julho de 2000, as escalas indiciárias a que se refere o número anterior são alteradas de acordo com o mapa II anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º — Alteração das escalas indiciárias
Vigente desde: 27/01/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/01/1999