O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 7 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
(ver documento original)