É criada uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos causados pelo temporal que assolou, no passado dia 3 de Dezembro, as freguesias do distrito de Faro referidas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/89, de 23 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1990