- 1 -A DSRHA é o serviço de gestão e de apoio técnico-administrativo, ao qual incumbe promover e assegurar a eficácia das acções inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -A DSRHA integra:
- a)A Repartição de Pessoal e Beneficiários (RPB);
- b)A Repartição Financeira e Patrimonial (RFP);
- c)A Repartição de Prestações Sociais (RPS).
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Administração
Vigente desde: 25/01/1993
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Em vigor desde 25/01/1993