- 1 -São atribuições dos Serviços Sociais:
- a)A realização de estudos conducentes à definição e permanente adequação da política de acção social complementar e elaboração dos correspondentes instrumentos legais;
- b)A participação na elaboração do plano e do orçamento global do sistema de acção social complementar;
- c)A resolução de carências decorrentes quer de situações especificamente laborais quer de ordem pessoal e familiar dos seus beneficiários.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, os Serviços Sociais actuam nas áreas previstas na lei e devidamente regulamentadas.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 25/01/1993
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