O regulamento interno dos Serviços Sociais é objecto de portaria do membro do Governo que exerça a tutela.
Artigo 31.º — Regulamento interno
Vigente desde: 25/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/1993
O regulamento interno dos Serviços Sociais é objecto de portaria do membro do Governo que exerça a tutela.
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