São revogados os Decretos-Leis n.os 308/72, de 17 de Agosto, e 389/82, de 17 de Setembro, o Decreto n.º 18/74, de 29 de Janeiro, o Decreto Regulamentar n.º 51/83, de 21 de Junho, e a Portaria n.º 892/85, de 23 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 6 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.