A aquisição de bens e serviços para assegurar o funcionamento dos centros educativos instalados em prédios referidos no artigo anterior e de equipas de reinserção social para apoio aos novos tribunais de família e menores enquadra-se no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º e na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Artigo 2.º — Aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 16/08/2000
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