Os mostos destinados à elaboração dos vinhos e produtos vínicos susceptíveis de obtenção da DOC Douro devem possuir o seguinte título alcoométrico volúmico natural mínimo:
- a)Vinho branco e rosado - 10,5% vol.;
- b)Vinho tinto - 11% vol.;
- c)Vinho licoroso «Moscatel do Douro» - 11% vol.;
- d)Vinho de base para espumante - 10% vol.;
- e)Vinho para a produção de aguardente de vinho - 9,5% vol.