Os vinhos engarrafados com DOC Douro, sem designação complementar, à excepção do «Moscatel do Douro» e do espumante, só podem ser comercializados a partir das seguintes datas:
- a)15 de Novembro do ano de colheita, para os vinhos brancos e rosados;
- b)15 de Maio do ano seguinte ao da colheita, para os vinhos tintos.