Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto e demais legislação em vigor, a CIRDD poderá definir, em regulamento interno, critérios e normas complementares de aplicação, específicas dos vinhos e produtos vínicos previstos neste diploma.
Artigo 9.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 25/06/2001
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Em vigor desde 25/06/2001