- 1 -A emissão de certificados de origem para produtos certificados é gratuita.
- 2 -Os montantes máximos a cobrar pela emissão de certificados de origem para produtos não certificados são fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, sob proposta do IVV, I. P..
Artigo 7.º — Despesas de procedimento
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