As entidades competentes para a emissão dos certificados de origem para os produtos do setor vitivinícola produzidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e os montantes a cobrar pela respetiva emissão são definidos por diploma regional próprio.
Artigo 8.º — Aplicação nas Regiões Autónomas
Vigente desde: 30/12/2014
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Em vigor desde 30/12/2014