- 1 -Compete ao conselho de representação dos municípios:
- a)Emitir parecer sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas para apreciação pelos demais órgãos da Empresa;
- b)Emitir parecer sobre as propostas do conselho de gerência que visem a alteração tarifária;
- c)Emitir parecer sobre os projectos de obras de canalização e captação de água nas áreas da respectiva competência municipal;
- d)Eleger o seu representante no conselho geral da Empresa;
- e)Eleger o presidente e secretário do conselho de representação dos municípios;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a Empresa relacionados com as actividades autárquicas, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considerar convenientes.
- 2 -O conselho de representação dos municípios poderá solicitar ao conselho de gerência e à comissão de fiscalização os elementos de informação necessários para o desempenho das suas funções.
Artigo 18.º — (Competência)
Vigente desde: 04/07/1981
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