- 1 -O conselho de gerência reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos seus vogais.
- 2 -As deliberações só serão válidas quando se encontrem presentes na reunião a maioria dos seus membros em exercício, tendo o presidente ou quem o substitua voto de qualidade, sendo proibido o voto por correspondência ou por procuração.
- 3 -Serão lavradas actas de todas as sessões, em livro próprio, que todos os membros do conselho presentes assinarão.
Artigo 26.º — (Reuniões, deliberações e actas)
Vigente desde: 04/07/1981
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Em vigor desde 04/07/1981