- 1 -A Empresa obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, sendo um deles o presidente ou o vogal que o substitua;
- b)Pela assinatura do membro do conselho de gerência que tenha recebido poderes delegados;
- c)Pela assinatura de directores, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido delegados, ou procuradores especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.
- 2 -Tratando-se de títulos de obrigação da Empresa ou de recibos por serviços prestados, as assinaturas podem ser de chancela.
Artigo 27.º — (Vinculação da Empresa)
Vigente desde: 04/07/1981
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Em vigor desde 04/07/1981