- 1 -O regime jurídico dos trabalhadores da EPAL é o do contrato individual do trabalho.
- 2 -Os contratos de trabalho ficam sujeitos às normas legais de regulamentação de trabalho e às convenções colectivas de trabalho.
Artigo 33.º — (Regime jurídico)
Vigente desde: 04/07/1981
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Em vigor desde 04/07/1981