Constituem receitas da EPAL:
- a)As receitas resultantes dos serviços prestados no exercício da sua actividade;
- b)Os rendimentos dos bens próprios;
- c)As comparticipações, as dotações, os subsídios e as compensações financeiras do Estado ou de outras entidades públicas;
- d)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe devam pertencer.