- 1 -A contabilidade da EPAL deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
- 2 -A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e sua actualização deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com o presente Estatuto e demais legislação em vigor.
Artigo 42.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 04/07/1981
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Em vigor desde 04/07/1981