É aprovado o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, abreviadamente designada por EPAL, publicado em anexo a este decreto-lei e dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/07/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1981