- 1 -As DRARN compreendem os seguintes órgãos e serviços:
1) Órgãos:
- a)O director regional;
- b)O conselho administrativo;
2) Serviços de apoio técnico e administrativo;
- a)O Gabinete de Coordenação e Apoio Técnico;
- b)O Gabinete de Apoio Jurídico;
- c)A Repartição Administrativa e Financeira;
3) Serviços operativos de âmbito regional:
- a)A Direcção de Serviços da Água;
- b)A Direcção de Serviços do Ar, Ruído e Resíduos;
- c)A Direcção de Serviços da Natureza, Educação Ambiental e Consumo.
- 2 -As DRARN compreendem serviços desconcentrados a nível sub-regional, cuja sede e área de actuação, a fixar de acordo com o nível III da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos, são objecto de portaria do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993