O presente diploma estabelece as competências para a execução do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, para a sinalização das vias e para o ordenamento e fiscalização do trânsito.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/07/1994
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Em vigor desde 18/07/1994