Para efeitos de aplicação do presente diploma considera-se:
- a)Mobilidade - a deslocação de pessoal para outros serviços ou organismos da Administração Pública, por concurso interno, transferência ou requisição nas condições previstas no presente diploma;
- b)Serviço ou organismo carenciado de recursos humanos - aquele que, esgotadas as diferentes formas de recrutamento de pessoal, continue a manter lugares vagos no respectivo quadro de pessoal, cujo preenchimento seja considerado essencial ao seu funcionamento;
- c)Residência - o domicílio voluntário geral correspondente ao lugar da residência habitual;
- d)Vencimento base mensal - o valor correspondente ao índice do escalão 1 da respectiva categoria de cada carreira ou do valor da remuneração que competir aos cargos não inseridos em carreiras;
- e)Processo especial de recrutamento - o procedimento conducente ao preenchimento de um lugar ou cargo público, desencadeado depois de esgotadas as vias normais de recrutamento.