Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos da Administração Pública.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos de aplicação do presente diploma considera-se:
Reconhecimento de serviço carenciado de recursos humanos
Modalidades de incentivos
Subsídio para a fixação
Subsídio de residência
Montante do subsídio de residência
Situações de não atribuição do subsídio de residência
Não têm direito ao subsídio de residência:
Concessão do subsídio de residência
Incentivos não pecuniários
Subsídio de deslocação
Faltas ao serviço
Condições para a atribuição de incentivos
Processo especial de recrutamento
Encargos
Os encargos resultantes da atribuição dos incentivos de natureza pecuniária e do subsídio de deslocação previstos neste diploma são suportados pelo serviço ou organismo de destino.
Não acumulação
O pessoal que beneficie do regime de incentivos previstos neste diploma não pode, pelo motivo que determinou a sua deslocação, auferir ajudas de custo, salvo na situação referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º e sempre que, nos termos da lei, sejam devidas no exercício das novas funções.
Revogação
São revogados o Decreto-Lei n.º 45/84, de 3 de Fevereiro, e as Portarias n.os 715/85, de 24 de Setembro, e 56/87, de 23 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 21 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.