- 1 -Compete ao Ministério do Planeamento, através da DGDR, remeter ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as propostas finais, aprovadas de acordo com o artigo anterior, a fim de serem encaminhadas para os serviços da CE.
- 2 -Compete igualmente ao Ministério do Planeamento, através da DGDR, acompanhar o processo de instrução e conduzir as negociações das aprovações.
Artigo 15.º — Instrução na Comissão Europeia
Vigente desde: 16/08/2000
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Em vigor desde 16/08/2000