- 1 -Os trabalhadores do laboratório da EPAC, S. A., actualmente requisitados na DGPC são integrados no quadro de pessoal da DGPC, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -A integração depende de declaração de vontade do trabalhador, a qual deverá ser enviada à DGPC no prazo de 15 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, os quadros de pessoal da DGPC são automaticamente acrescidos do número de lugares indispensáveis à sua execução.
- 4 -A transição para o regime jurídico previsto no n.º 1 opera-se independentemente de qualquer formalidade ou requisito fixado na lei para o ingresso na função pública.
Artigo 3.º — Transição de pessoal para a DGPC
Vigente desde: 25/06/2001
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Em vigor desde 25/06/2001