- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o GAGEST desenvolve as suas actividades em articulação com os restantes serviços e organismos do MEc, podendo solicitar-lhes os elementos que considere necessários às áreas de gestão comum, e, bem assim, em conjugação com os competentes serviços e organismos de outros departamentos da Administração Pública.
- 2 -Os encargos resultantes da realização de acções com interesse para os outros serviços ou organismos do Ministério não contemplados no n.º 3 do artigo 1.º que sejam levados a efeito por sua solicitação ou por determinação superior podem ser-lhes imputados nos termos que forem definidos por despacho do Ministro da Economia.
Artigo 13.º — Articulação com outros serviços
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003