São atribuições do GAGEST, nas áreas da prestação centralizada de serviços, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio aos gabinetes dos membros do Governo e outras entidades expressamente indicadas na lei, nas áreas referidas no n.º 2 do artigo 1.º;
- b)Desenvolver acções regulares de auditoria;
- c)Assegurar a coordenação, compatibilidade, integração, planeamento e manutenção dos sistemas de informação, bem como a gestão eficiente e a expansão dos meios informáticos e das redes de comunicação;
- d)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento e de investimento do Ministério e promover as respectivas avaliação e execução, em colaboração com os demais serviços e organismos do MEc;
- e)Promover e propor, em articulação com os serviços competentes, o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional, de modernização e racionalização administrativa e de qualidade;
- f)Propor a estratégia de comunicação interna e externa do MEc e gerir a imagem institucional.