Transitam para a titularidade do GAGEST os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais e as de membro de quaisquer associações, fundações, sociedades ou outras entidades dos serviços extintos ou reestruturados, nos termos e na medida das suas atribuições e competências, de acordo com o previsto no artigo 48.º do diploma legal que aprova a nova orgânica do MEc.
Artigo 20.º — Sucessão em bens, direitos e obrigações
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003