- 1 -Para o exercício das suas atribuições, o GAGEST dispõe dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Sistemas;
- b)Direcção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;
- c)Direcção de Serviços de Organização e Qualidade;
- d)Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Orçamental;
- e)Direcção de Serviços de Auditoria.
- 2 -Além das unidades orgânicas previstas no presente artigo, podem ser criadas, por despacho do director, unidades funcionais para o desenvolvimento de actividades específicas no âmbito das atribuições do GAGEST, nos termos referidos no artigo 18.º do presente diploma.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003