O presente decreto-lei fixa as normas para a transição para a carreira docente universitária dos docentes da Universidade da Madeira oriundos do ex-Instituto Superior de Arte e Design e integrados na carreira do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 25/09/2006
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Em vigor desde 25/09/2006